O projeto de lei do governo Jair Bolsonaro (PSL) sobre ensino domiciliar prevê cadastro de alunos e avaliações anuais realizados pelo MEC (Ministério da Educação). Caso o aluno seja reprovado por dois anos consecutivos, perderá o direito de estudar nesse modelo.
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O governo desistiu de encaminhar ao Congresso uma medida provisória, conforme a Folha de S.Paulo adiantou em março. O motivo foi o cenário instável na relação com o Legislativo, que poderia barrar a MP (o instrumento tem força de lei a partir da publicação, mas precisa ser votado em 90 dias).
O tema foi alçado como prioridade para os cem primeiros dias da gestão. A ideia da lei é regulamentar o chamado homeschooling, depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) barrou a prática por não haver legislação a respeito. O projeto esteve entre os atos oficializados nesta quinta pelo presidente, durante cerimônia dos 100 dias de governo.
Pelo menos desde 2001, a Câmara já arquivou oito proposições similares e uma proposta de emenda constitucional, segundo levantamento do Movimento Todos Pela Educação. Mas a decisão do STF facilita o caminho para aprovação.
Segundo o projeto, a opção pelo homeschooling será efetuada em uma plataforma virtual do MEC. As famílias terão que apresentar documentos como antecedentes criminais, caderneta de vacinação atualizada e um plano pedagógico individual, proposto pelos pais ou responsáveis legais.
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O homeschooling é uma histórica agenda de grupos religiosos. O texto ressalta que "é dever dos pais ou dos responsáveis legais [...] assegurar a convivência familiar e comunitária".
Educadores criticam a medida, afirmando que essa autorização reduz o direito das crianças à educação plena para atender convicções dos pais.
- Esse isolamento da educação domiciliar é muito prejudicial para a formação integral das crianças e jovens em um mundo que cada vez mais exige capacidade de colaboração e convívio com a diversidade. A maior parte das famílias não tem condições de elaborar projetos pedagógicos, que vão acabar sendo distribuídos por instituições religiosas e políticas sectário - diz Cesar Callegari, ex-integrante do Conselho Nacional de Educação.
Após a aprovação da lei, o MEC terá cinco meses para criação da plataforma. O cadastro vai gerar uma espécie de matrícula, que daria o direito aos alunos de participarem de avaliações federais e outros eventos, como competições estudantis que exijam comprovação de escolaridade.
A iniciativa foi liderada pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, com apoio do MEC, pasta responsável pela política educacional. A ministra Damares Alves defende que sua pasta ficou com a responsabilidade do projeto porque essa seria uma demanda da família.
Apesar disso, toda a operacionalização e custos para implementação estarão a cargo do MEC. O governo citou na mensagem ao Congresso, em fevereiro, que a medida afetaria 31 mil famílias - nota anterior falava em cerca de 5.000 famílias. O Brasil tem mais de 48 milhões de estudantes.
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A prova anual do MEC de certificação da aprendizagem terá como base os conteúdos referentes ao ano escolar correspondente à idade do estudante, de acordo com o previsto na Base Nacional Comum Curricular, que define o que os alunos devem aprender.
Essas avaliações serão aplicadas a partir do 2º ano do ensino fundamental. O MEC deve regular a cobrança de taxa para custeio das avaliações e "estabelecerá as hipóteses de isenção de pagamento".
Caso o desempenho do estudante na avaliação seja considerado insatisfatório, o MEC deverá oferecer prova de recuperação. Serão excluídos do modelo os reprovados em duas avaliações consecutivas ou em três não consecutivas.
O projeto abre a possibilidade de instituições privadas oferecerem avaliações formativas ao longo do ano letivo. Cabe às famílias manter registro periódico das atividades pedagógicas do estudante.